+351 289 147 305 | info@goldenvisaproperties.com |
+351 289 147 305
Custos de Compra
Cálculo dos custos de compra
Para assegurar que é devidamente informado das despesas prováveis do processo, dividimos os custos em duas categorias: Serviços Profissionais e Impostos sobre Transações.
PROVEDORES DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
O processo inclui normalmente um advogado, um avaliador e eventualmente um consultor fiscal especializado ou consultor de gestão de bens. O advogado cobra habitualmente de 1% a 2% do preço de compra da propriedade, podendo no entanto este valor ser negociado pelo comprador e o advogado. Os gastos com o avaliador dependerão da área e tipo de propriedade e do quão extensa e específica será a avaliação, sendo que uma avaliação normal poderá custar entre os 400€ e os 850€. No que se refere ao consultor de gestão de bens, os seus honorários dependerão do valor dos bens a gerir.
IMPOSTOS DE TRANSACÇÃO LOCAIS
IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis que é liquidado pelo comprador antes da celebração da escritura e varia entre os 2% e os 8% nas propriedades de valor inferior a 550.836€, é compensado por um valor fixo dedutível. A propriedades que se destinem a habitação secundária e com valor superior a 550.836€ aplica-se uma taxa fixa de 6%. No caso de propriedades para habitação própria, o valor sobre o qual incide é 574.323€. Prédios urbanos estão sujeitos a uma taxa de 6.5%, prédios rústicos a uma taxa de 5% e propriedades com licença de alojamento turístico a uma taxa de 6.5%. A taxa do IMT incide sobre o valor maior entre o valor da aquisição declarado e o valor patrimonial tributário.
Imposto de selo
O imposto de selo é pago pelo comprador antes da assinatura da escritura e incide sobre o valor maior entre a transação e o valor patrimonial a uma taxa de 0.8%
Custos das Escrituras
Este custo sofreu alterações significativas nos últimos anos e pode variar em função do notário onde a escritura é celebrada e o valor da transação. Com base na nossa experiência, os valores podem oscilar entre os 200€ e os 750€ para uma transação de valor inferior a 800.000€ e atingir os 3.500€ mediante o valor da compra.
IMI
No Conselho de Loulé, esta taxa está atualmente em 0,3% do valor tributável. Algumas isenções ao pagamento deste imposto por um determinado período de tempo podem ser aplicadas aos compradores se a propriedade for comprada como residência principal. O IMI é calculado sobre o valor tributável dessa propriedade, atribuído pelas autoridades fiscais, usando os coeficientes da fórmula VPT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
VPT = Valor tributável VC = Valor da construção por metro quadrado fixado pelas autoridades A = Área bruta de construção Ca = Uso registrado da propriedade, por exemplo comercial ou residencial Cl = Localização da propriedade cujo coeficiente é fixado a cada três anos pelo município e pode variar entre 0,4 a 3,5 Cq = Indicadores de qualidade e conforto que aumentam ou diminuem o valor, levando em consideração o número de andares que uma propriedade possui, uma piscina na propriedade e até a existência de um elevador. Cv = Determina a idade da propriedade, quanto mais recente a construção, maior o coeficiente.
Imposto Municipal sobre Propriedade. O IMI é um imposto de propriedade anual cobrado sobre todas as propriedades em abril, junho e setembro (o pagamento é feito em dias). As taxas do IMI variam de conselho para conselho e propriedade para propriedade, calculadas com um índice de ano de construção, área de construção, localização e facilidades - entre 0,2% e 0,5%, para propriedades que receberam o processo de reavaliação recente e um máximo de 0,8% para todos os outros.
No Conselho de Loulé, esta taxa está atualmente em 0,3% do valor tributável. Algumas isenções ao pagamento deste imposto por um determinado período de tempo podem ser aplicadas aos compradores se a propriedade for comprada como residência principal. O IMI é calculado sobre o valor tributável dessa propriedade, atribuído pelas autoridades fiscais, usando os coeficientes da fórmula VPT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
VPT = Valor tributável VC = Valor da construção por metro quadrado fixado pelas autoridades A = Área bruta de construção Ca = Uso registrado da propriedade, por exemplo comercial ou residencial Cl = Localização da propriedade cujo coeficiente é fixado a cada três anos pelo município e pode variar entre 0,4 a 3,5 Cq = Indicadores de qualidade e conforto que aumentam ou diminuem o valor, levando em consideração o número de andares que uma propriedade possui, uma piscina na propriedade e até a existência de um elevador. Cv = Determina a idade da propriedade, quanto mais recente a construção, maior o coeficiente.
No concelho de Loulé a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis está atualmente fixada nos 0.3%. Podem aplicar-se algumas isenções ao pagamento deste imposto por determinado período, se o imóvel for adquirido para residência permanente. O IMI é calculado sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, atribuído pela autoridade fiscal utilizando os coeficientes da fórmula VPT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
VPT = Valor tributável
VC = Valor da construção por metro quadrado fixado pelas Finanças
A = Área bruta de construção
Ca = Uso registado da propriedade, por exemplo comercial ou residencial
Cl = Localização da propriedade onde o coeficiente é fixado a cada três anos pelo município e pode variar entre 0,4% a 3,5%
Cq = Indicadores de qualidade e conforto que aumentam ou diminuem o valor, como o número de andares do imóvel, a existência de piscina ou de elevador
Cv = Determina a idade do imóvel, quanto mais recente for a construção, mais alto será o coeficiente.
AIMI
O AIMI é um imposto municipal adicional cobrado sobre imóveis residenciais e terrenos para construção. Uma taxa aplicável de 0,7% é cobrada apenas sobre o VPT, que é superior a 600.000 €, mas inferior a 1.000.000 €. No caso de o valor tributável exceder 1.000.000 €, o nível de imposto aplicado aumentará para 1%. O nível de imposto será aplicado apenas aos níveis excedentes.
Por exemplo:
• Um indivíduo que possua uma propriedade com um valor tributável de € 550.000 será isento do AIMI, e apenas o IMI padrão de 0,3% no VPT será aplicado.
• Um indivíduo que possui uma propriedade com um valor tributável de € 850.000 será cobrado da seguinte forma:
• € 850.000 - € 600.000 = € 250.000 x 0.7% = € 1.750 AIMI + (€ 600.000 x 0.3% = € 1.800 IMI) AIMI + IMI = € 3.550 total a pagar.
• Um indivíduo que possui uma propriedade com um valor tributável de € 1.100.000 será cobrado da seguinte forma:
• € 1.100.000 - € 600.000 = € 500.000 x 0.7% = € 3.500 AIMI + (€ 600.000 x 0.3% = € 1.800 IMI) AIMI + IMI = € 5.300 total a pagar.
• Um indivíduo que possua mais de uma propriedade, cujos valores tributáveis combinados excedam € 600.000, será tributado com base no mesmo principal que acima.
• Os bens pertencentes a estruturas de empresas brancas listadas serão tributados em 0,4% sobre o valor total tributável.
• Os bens pertencentes a uma empresa registada num território da lista negra serão tributados a 7,5% nos valores IMI e AIMI.
O AIMI é um imposto municipal adicional cobrado sobre imóveis residenciais e terrenos para construção. Uma taxa aplicável de 0,7% é cobrada apenas sobre o VPT, que é superior a 600.000 €, mas inferior a 1.000.000 €. No caso de o valor tributável exceder 1.000.000 €, o nível de imposto aplicado aumentará para 1%. O nível de imposto será aplicado apenas aos níveis excedentes.
Por exemplo:
• Um indivíduo que possua uma propriedade com um valor tributável de € 550.000 será isento do AIMI, e apenas o IMI padrão de 0,3% no VPT será aplicado.
• Um indivíduo que possui uma propriedade com um valor tributável de € 850.000 será cobrado da seguinte forma:
• € 850.000 - € 600.000 = € 250.000 x 0.7% = € 1.750 AIMI + (€ 600.000 x 0.3% = € 1.800 IMI) AIMI + IMI = € 3.550 total a pagar.
• Um indivíduo que possui uma propriedade com um valor tributável de € 1.100.000 será cobrado da seguinte forma:
• € 1.100.000 - € 600.000 = € 500.000 x 0.7% = € 3.500 AIMI + (€ 600.000 x 0.3% = € 1.800 IMI) AIMI + IMI = € 5.300 total a pagar.
• Um indivíduo que possua mais de uma propriedade, cujos valores tributáveis combinados excedam € 600.000, será tributado com base no mesmo principal que acima.
• Os bens pertencentes a estruturas de empresas brancas listadas serão tributados em 0,4% sobre o valor total tributável.
• Os bens pertencentes a uma empresa registada num território da lista negra serão tributados a 7,5% nos valores IMI e AIMI.
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) veio complementar o IMI, é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário de prédios urbanos habitacionais e de terrenos para construção e divide-se em 3 escalões. As taxas aplicam-se apenas sobre o montante excedente e da seguinte forma: 0,7% ao VPT avaliado entre os 600.000€ e o 1.000.000€, 1% ao VPT superior a 1.000.000€ e igual ou inferior a 2.000.000€ e 1,5% ao VPT que exceda o valor de 2.000.000€.
Por exemplo:
• O proprietário de um imóvel com um valor tributável de € 550.000 ficará isento do AIMI sendo apenas aplicado o IMI à taxa de 0,3%.
• O proprietário de um imóvel com um valor tributável de € 850.000 será taxado da seguinte forma:
€ 850.000 - € 600.000 = € 250.000 x 0.7% = € 1.750 AIMI + (€ 600.000 x 0.3% = € 1.800 IMI) AIMI + IMI = € 3.550 imposto total a liquidar.
• O proprietário de um imóvel com um valor patrimonial de € 1.100.000 será taxado da seguinte forma:
€ 1.100.000 - € 600.000 = € 500.000 x 0.7% = € 3.500 AIMI + (€ 600.000 x 0.3% = € 1.800 IMI) AIMI + IMI = € 5.300 imposto total a liquidar.
• O proprietário que detenha mais de uma propriedade, cujo somatório dos valores patrimoniais tributáveis excedam € 600.000, será taxado com base no mesmo princípio.
• Aos imóveis de empresas registadas em territórios que constem da ‘lista branca’ é aplicada uma taxa de 0,4% sobre o valor patrimonial total.
• Aos imóveis de empresas registadas em territórios que constem da ‘lista negra’ é aplicada uma taxa de 7,5% sobre o IMI e o AIMI.
(+351) 289 147 305
(+351) 289 147 305
(+351) 91 781 1992
(+351) 91 781 1992
(+351) 289 358 451
(+351) 289 358 451
(+44) 330 038 9865
(+44) 330 038 9865
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIMENTO
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Viverra aliquet eget sit amet tellus. Aliquet lectus proin nibh nisl condimentum. Non quam lacus suspendisse faucibus interdum posuere lorem. Placerat orci nulla pellentesque dignissim enim sit amet venenatis urna. Vel fringilla est ullamcorper eget nulla facilisi. Et ligula ullamcorper malesuada proin libero nunc. Cursus turpis massa tincidunt dui ut ornare lectus. Morbi tristique senectus et netus et malesuada fames. Vulputate eu scelerisque felis imperdiet proin fermentum.